domingo, 16 de outubro de 2011

História da OAB

Advocacia vem do termo advocatus (ad + vocare), que em latim significa aquele que fala por, chama a si, defende, ou assiste ao que foi chamado perante a Justiça. Inicialmente era exercida por homens livres e bons, que não se preocupavam com a remuneração. Emprestavam seu trabalho e sua inteligência para ser vir à verdade, ao Direito e à Justiça (FORNACIARI JÚNIOR, 2008).

Segundo Mamede (2008, p.9), o advogado é uma figura antiga na história do mundo e muitos exerceram atividades de auxílio às partes nas questões judiciais, desde a Roma antiga até a história presente. Mas até a atividade se tornar uma profissão organizada com regramento próprio, decorreram séculos. Foi o advogado quem precedeu a Advocacia.

Para Kotler (2002, p. 2-3), a origem dos serviços profissionais pode ser identificada na Idade Média, em particular às profissões ligadas às leis. Entendia-se que os trabalhos braçais eram destinados aos camponeses. Aos nobres e cavalheiros, os estudos. Assim, os que exerciam profissões jurídicas tinham capacidade financeira para levar uma vida sem trabalho com retorno financeiro efetivo, mas de importância e conceito sociais elevados. Com a expansão do capitalismo e da tecnologia industrial, esses profissionais defenderam suas posições desenvolvendo uma aversão à concorrência, à propaganda e ao lucro, bem como a crença na superioridade dos serviços como motivação principal. Aqueles que na profissão ingressavam deveriam obrigatoriamente respeitar esse regramento, denominado de “ética profissional”. Desde então, por gerações os advogados empenharam para se distanciarem cada vez mais das outras atividades, criando práticas exclusivas para se protegerem do mercado, dentre as quais se pode listar a organização do treinamento e a exclusividade de decisão sobre o credenciamento de seus próprios membros.

No Brasil, a Advocacia começa sua história após a Independência, em meio ao movimento de constitucionalização que marcou a história mundial após a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Americana: se existiria uma Constituição, seriam necessárias pessoas que capazes de interpretá-la, aplicá-la e difundi-la. Foi com esse pensamento que, em 11 de agosto de 1827, foram criados os primeiros Cursos de Ciências Jurídicas do Brasil, a funcionarem em Olinda e São Paulo. Para cursá-lo, os candidatos deveriam ter quinze anos completos e serem aprovados nos exames de retórica, gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral, e geometria (ARAÚJO, 2006, p. 2). A data virou referência no Brasil como “Dia da Justiça”.

Quinze anos depois, em 1843, surgiu o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, com estatuto aprovado pelo do Império.  O IAB participava ativamente da vida política e legislativa do país, sendo a Constituição Republicana, de 1891, criada com amparada dos estudos do IAB e revisada do renomado jurista Rui Barbosa (ARAÚJO, 2006, p.4).

Proclamada a República, surgiram movimentos em favor da criação da “Ordem”. Os argumentos ventilados eram de que a Advocacia no Brasil estava sendo exercida por pessoas sem instrução ou desonestas, o que desmoralizava os “advogados dignos”, que, aliás, sofriam com a concorrência desses. Em razão disso, a opinião dos advogados à época era de que a profissão precisava ser “disciplinada”, sob o fundamento de que àquele tempo “os advogados dignos sofriam a concorrência dos aventureiros ousados” (ARAÚJO, 2006, p. 5).

Inspirado no modelo francês, em 1930 o Decreto n.º 19.408, assinado por Vargas, cria a Ordem dos Advogados Brasileiros. Alguns anos depois o Decreto n.º 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, consolida a legislação então existente sobre a Advocacia e modifica o nome da Ordem dos Advogados Brasileiros para Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, denominação que perdura hoje.

De 1935 para cá a OAB participou ativamente da vida política da nação: teve papéis fundamentais na elaboração das constituições brasileiras; desenvolveu lutas contra as prisões arbitrárias da Lei Vargas de Segurança Nacional e a da Ditadura Militar; agiu em favor da redemocratização do país pelas “Diretas Já” e encabeçou o movimento em favor do impeachment do então Presidente Collor, tornando-se essencial ao Estado Democrático de Direito (ARAÚJO, 2006, 6-8). Em 1988 a Advocacia tornou-se a única profissão privada a ter sua importância reconhecida no texto constitucional, o qual no art. 133 afirma sê-la função essencial à Justiça.

Em 1994 é promulgada a Lei. n.º 8.906/94, atual Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB. São por ela regidas a habilitação e a atividade da Advocacia, inclusive por meio de sociedades, e a observância de suas normas pelos advogados nela inscritos fica a cargo dos Tribunais de Ética, cujo poder de sanção vai desde a censura e/ou multa à suspensão ou exclusão. Este Estatuto deixa a cargo do Código de Ética e Disciplina – CED da Advocacia a incumbência de regular a publicidade e os deveres éticos do advogado, que, por sua vez, declara em seu artigo 5º que o exercício da Advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. Em razão disso o CED traz em seu bojo uma série de limitações ao uso da comunicação, buscando formas de vedar ao advogado o uso de qualquer tipo de comunicação capaz de captar clientes (art. 7º, CED). Igual espírito inspirou o Provimento 94/2000 e as resoluções emanadas pelo TED da OAB/SP e, nessa esteira, outras resoluções sobre a publicidade foram publicadas pelas seccionais estaduais, valendo apontar as Resoluções 02/92, 05/93, 10/96, 12/97, 13/97 e 16/98, emanadas pela OAB/SP. A obediência dessas normas é coercitiva aos advogados, que podem sofrer penas que vão da censura à suspensão ou exclusão dos quadros da OAB, com conseqüente cassação do direito de advogar (art. 35 a 38, EOAB), com conseqüente destituição de cargos eletivos e impossibilidade de candidatura às vagas reservadas aos advogados nos tribunais do Judiciário, cabendo ao tribunal de ética dos estados o julgamento das infrações aos regramentos mencionados (art. 70, § 1º, EOAB).

* Themis e Titan, em http://library.thinkquest.org/06aug/01436/themis.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário